MPRN recomenda comprovação de residência para cadastro no SUS em 4 municípios

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que os secretários municipais de Saúde de São Paulo do Potengi, Riachuelo, Santa Maria e São Pedro se abstenham de realizar atualizações, cadastros ou emissões do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), sem que o respectivo requerente apresente, além dos documentos de praxe, documentos comprobatórios de residência. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (13).

O tema é objeto de Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar o cumprimento da recomendação que objetiva disciplinar o meio de atualização, emissão ou transferência do cartão SUS, a fim de combate possível fraude eleitoral.

Na recomendação, de autoria da Promotoria de Justiça de São Paulo do Potengi, o MPRN explica que para realizar o cadastramento no SUS, o usuário deve apresentar documento de identificação com foto (RG, CNH, passaporte etc.), certidão de nascimento ou casamento, CPF e comprovante de residência.

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