TSE: Candidatos do 2º turno já podem realizar carreata e distribuir material de propaganda

Desde esta segunda-feira (08), os dois candidatos a presidente da República e os 28 candidatos a governador de estado e do DF que disputarão o 2º turno das eleições no dia 28 de outubro já podem realizar carreata e distribuir material de propaganda política, bem como promover propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22.
A informação tem espaço através do portal eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na rede internacional de computadores.
A propaganda eleitoral para o 2º turno está liberada 24 horas após o término da votação no primeiro turno, o que em cada estado e no DF ocorreu às 17h de domingo (07) pelo horário local.
Também a partir desta segunda-feira é permitido aos candidatos promover comício ou utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e 24h.
Esse horário poderá ser prorrogado por mais duas horas no comício de encerramento da campanha.
As regras constam de dispositivos do Código Eleitoral (artigo 240, parágrafo único) e da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Fonte: Blog Pauta Aberta.

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