Banco realiza cobrança indevida sobre empréstimo e deve indenizar cliente em Natal

O juiz Paulo Sérgio Lima, da 2ª Vara Cível de Natal, condenou o Banco Itaú a indenizar um cliente após realizar a cobrança indevida de parcelas de um empréstimo que já haviam sido pagas.
O banco pagar a quantia de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.
O magistrado declarou inexistente a dívida atribuída ao autor e determinou ainda a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
De acordo com os autos, houve a transferência da dívida contraída pelo autor da sua conta como pessoa física, para conta de pessoa jurídica.
Nessa mudança o débito do autor foi diminuído, em razão de uma campanha realizada pelo banco demandado para redução do inadimplemento de seus clientes, tendo havido o pagamento completo pelo autor dos valores decorrentes desse novo acordo.
Todavia, o gerente do banco foi afastado de suas funções e não deu baixa na referida dívida na conta da pessoa física do autor.
 Tal fato veio a gerar juros e encargos exorbitantes sobre o saldo devedor do demandante, além do registro do seu nome nos serviços de proteção de crédito, motivando o pedido judicial de reparação dos danos causados pelo banco.

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