6 práticas que você não imagina que causem demissão por justa causa

Ser dispensado do trabalho pelo empregador nunca é uma boa notícia, mas a situação pode ficar ainda pior se a rescisão do contrato acontecer por justa causa. Nesses casos, o funcionário demitido não recebe o aviso prévio, não pode sacar o fundo de garantia e nem solicitar o seguro-desemprego.
Muita gente relaciona a justa causa a faltas gravíssimas no ambiente de trabalho, como práticas violentas, desrespeitosas ou mesmo o roubo de dinheiro ou ativos da companhia, mas existem outras ações que também podem resultar na demissão imediata de alguém. O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho define as faltas que podem levar a esse tipo de dispensa. Confira alguns dos motivos mais inusitados e fique atento:
  • Roubar comida do colega
Comer a marmita de alguém sem autorização pode gerar penalidades ao funcionário se acontecer uma vez. Se a prática se tornar recorrente, no entanto, o funcionário que roubou a comida pode perder seus direitos. A prática configura improbidade, ou seja, desonestidade por parte do empregado.
  • Usar o celular
Ficar o dia todo com o aparelho na mão pode atrapalhar o trabalho, causar confusões e resultar na dispensa. Se a companhia proíbe o uso do dispositivo, o funcionário pode ser considerado indisciplinado ou insubordinado.
  • Falar mal da empresa nas redes sociais
Descontente com o chefe ou com o trabalho? Tome cuidado. Falar mal do empregador nas redes sociais não é uma boa ideia. A CLT define que o “ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos” é motivo para a justa causa.
  • Trabalhar bêbado
Aproveitar o almoço para ingerir bebidas alcoólicas é algo bastante perigoso. A embriaguez habitual ou em serviço é falta grave segundo a lei.
  • Fofoca
Fazer comentários maldosos ou criar boatos a respeito dos colegas de trabalho é algo comum nas empresas, mas pode trazer sérios problemas. Dependendo da gravidade dos boatos, o funcionário poderá ser dispensado e perder seus direitos. Isso porque a prática também é considerada “ato lesivo da honra ou boa fama”. Na dúvida, prefira não repassar informações.
  • Vender produtos no local de trabalho
Quem aproveita o horário do expediente para vender algum tipo de produto está correndo o risco de ficar sem emprego. Sem a autorização da empresa, é proibida a “negociação habitual por conta própria ou alheia” de produtos ou serviços que concorram com o negócio praticado ou atrapalhar o serviço.

Fonte: Yahoo.

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