Ministério Público recomenda que a Prefeitura Municipal de Angicos adote medidas para redução de despesas com pessoal

A Prefeitura de Angicos, deve adotar as medidas de redução de despesas com pessoal previstas na Constituição Federal. Até que sejam reconduzidas as despesas do município a patamar inferior ao limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), 51,3% da Receita Corrente Líquida, deve-se reduzir despesas com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança. Foi o que recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça daquela Comarca.
De acordo com o quadro publicado no Diário Oficial Eletrônico pela prefeitura de Angicos, o comprometimento de suas despesas com pessoal está bem acima do que preconiza a LRF: em setembro, os gastos representaram 62,02%.
Como se observa no Relatório de Gestão Fiscal publicado, em setembro de 2017 os valores com despesa de pessoal subiram R$ 948.670,44 em dois quadrimestres, o que revela franco descumprimento da LRF pelo atual gestor, que já deveria ter reduzido em R$ 827.684,21 as despesas com funcionalismo em 12 meses de Prefeitura.
A recomendação do MPRN adverte que a Prefeitura de Angicos tem quatro quadrimestres (16 meses) para reduzir suas despesas com pessoal, recolocando-as abaixo do limite prudencial da LRF. Para isso, o executivo local precisa readequar suas despesas com pessoal, a fim de gastar, em 12 meses, até R$ 12.259.179,23, ou seja, 51,3% da última Receita Corrente Líquida divulgada. Dessa forma, a redução anual de gastos com funcionalismo deve ser de R$ 2.483.052,65.
Para visualizar a recomendação, clique aqui.

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