Juiz se manifesta em favor dos 5 Vereadores, sobre Ação de Liminar do Poder Executivo Municipal, que responsabilizava-os sobre o atraso no salário dos Servidores
O Poder Judiciário da Comarca de Angicos através do seu
titular, o Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Ederson Solano batista de Morais
divulgou decisão interlocutória indeferindo, ou seja, (negando) pedido de
liminar através de ação civil pública impetrada pelo município de Angicos em
desfavor dos Vereadores Clóves Tibúrcio da Costa, Jalmir Dantas de Araújo,
Katia Silene da Silva, Felipe Tiago Carvalho de Araújo Braga e Nivaldo Nicério
Gomes pelo fato destes, não terem aprovado o projeto de lei Nº 034/2017 objetivando
o remanejamento orçamentário para consequente pagamento dos salários dos
servidores públicos municipais.
Em sua
decisão interlocutória o Meritíssimo Juiz de Direito diz que analisou o pedido
de liminar feito pelo município de Angicos juntando a estes o pedido de parecer
técnico feito através notificação judicial junto aos vereadores e inicia sua
decisão desfavorável ao município e, por conseguinte aceitando os argumentos
apresentados pelos 5 vereadores dizendo que o município de Angicos realizou
contratos acima dos recursos que dispunha e que o gestor não atentou para a
recomendação que lhe fora expedida pelo Ministério Público no sentido de adotar
medidas para redução de despesas no que tange a contratos temporários,
cargos em comissão e funções de confiança.
O
magistrado relata ainda em seu parecer que existe um excesso de cargos
comissionados e de contratados existentes no Município de Angicos. E diz ainda: “Sendo assim, uma vez que o gestor não
observa o orçamento disponível e não o utiliza com a esperada responsabilidade,
não cabe a este exigir créditos suplementares para compensar sua má gerência”.
Acompanhem no link abaixo na integra todo o conteúdo da decisão interlocutória proferida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Angicos o Drº Ederson Solano Batista de Morais.
Com informações do Blog Angicos News.
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