Gestão Municipal em Angicos tem pedido de remanejamento orçamentário e de ação contra vereadores negados em segunda instância

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A gestão Municipal em Angicos representada pelo atual gestor, o Prefeito Deusdete Gomes (PSDB) teve pela segunda vez negado o direito de remanejar orçamento do município, que segundo o gestor, seria utilizado para pagar o funcionalismo público municipal que se encontra em atraso com o seu pagamento do mês de novembro.
Segundo ainda o gestor municipal existem recursos disponíveis para efetuar tais pagamentos, no entanto não existe dotação orçamentária para cumprir com tais compromissos junto aos servidores municipais.
Na última quarta feira, dia 13 de dezembro o município de Angicos entrou com uma ação civil pública responsabilizando 5 vereadores que fazem oposição a atual gestão na Câmara Municipal de Angicos junto ao judiciário local pelo fato destes não terem aprovado o projeto 034/2017 que previa o remanejamento orçamentário dentro da esfera municipal. Sendo os edis: Clóvis Tibúrcio da Costa, Jalmir Dantas de Araújo, Katia Silene da Silva, Felipe Tiago Carvalho de Araújo Braga e Nivaldo Nicério Gomes.
A gestão municipal teve o seu pedido indeferido (negado) pelo titular da magistratura da Comarca de Angicos o Meritíssimo Juiz de Direito Drº Ederson Solano Batista de Morais.
logo em seguida a gestão municipal através de seu titular o Prefeito Deusdete Gomes recorreu da decisão do magistrado local em segunda instancia, ou seja, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, onde na tarde desta sexta feira, dia 15 de dezembro o Desembargador Amílcar Maia que apreciou o pedido deu por indeferido a petição, ou seja, negando a solicitação da gestão municipal angicana de efeito suspensivo da decisão de primeira instância em desfavor dos 5 vereadores de oposição como também ao remanejamento orçamentário.
E por fim, o magistrado de segunda instância encaminhou sua decisão para a Procuradora Geral Justiça para se entender pertinente emitir seu parecer no prazo de 15 dias.
Fonte: Blog Angicos News

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