Eleição 2016: Eleitor com deficiência pode ser auxiliado na cabina de votação, explica TSE

Somente aquelas pessoas que tenham alguma restrição de acessibilidade, que tenham dificuldade de locomoção (ou de visão) ou que precisem de um auxílio para votar podem ser acompanhadas na cabina de votação por uma pessoa de sua confiança.

Ou seja, um eleitor que tenha plena condição de votar não pode ser acompanhado pelo filho ou filha ou outro parente na cabina.

As explicações são feitas através do portal eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na rede mundial de computadores.

As urnas eletrônicas contam com uma marca de identificação em relevo na tecla 5, para o eleitor cego se orientar no momento do voto com relação às outras teclas, e um sistema de áudio, que é automaticamente habilitado para o eleitor que já se identificou perante a Justiça Eleitoral como deficiente visual.

Além da marca de identificação, todas as teclas da urna têm Braille. O teclado da urna corresponde ao teclado telefônico.

Para o eleitor que notadamente tiver deficiência visual, o mesário poderá habilitar, no instante do voto, o sistema de áudio da urna, a fim de facilitar a votação deste eleitor.
Nestas eleições 2016, 601.085 eleitores informaram ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.

A Justiça Eleitoral disponibilizará 32.271 seções eleitorais especiais acessíveis no dia 02 de outubro.

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