Proteção aos superendividados pode virar lei

A preocupação com o superendividamento dos brasileiros pode levar à criação de uma lei de proteção ao consumidor. O Projeto de Lei do Senado 283/12, que disciplina a oferta de crédito ao consumidor e previne o superendividamento, pode ser votado no plenário da Casa ainda este mês. O projeto faz parte da reforma do Código de Defesa do Consumidor, que também inclui proposta que regulamenta as compras pela internet.
O projeto prevê a garantia do crédito responsável, a educação financeira e a prevenção e tratamento das situações de superendividamento. Estabelece ainda o conceito do “mínimo existencial” de renda, que deve ser garantido por meio de revisão e repactuação de dívidas. De acordo com o projeto, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% da remuneração mensal líquida e, assim, será preservado o “mínimo existencial”.
O projeto também prevê que, a pedido do consumidor, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com realização de audiência conciliatória. Nessa audiência, o consumidor apresentará uma proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de cinco anos, sempre preservando o mínimo existencial.

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