Liberado o consumo de bebida alcoólica nos estádios do RN

O Governo do Rio Grande do Norte publicou neste sábado (12) a lei que libera a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas no estado. A lei número 9.838 é assinada pela governadora Rosalba Ciarlini e já está em vigor. O texto prevê sanções a quem descumprir as regras da lei.
As bebidas alcoólicas poderão ser vendidas a partir de duas horas antes de começar a partida ou evento desportivo e terminar até uma hora após a conclusão do evento. Só poderão ser comercializadas bebidas com concentração de álcool até 43 graus Gay-Lussac. As bebidas só poderão ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos flexíveis de até 500 ml.
Segundo o texto da lei, cada consumidor poderá retirar apenas um copo com bebida por vez e deverá apresentar documento comprovando ser maior de 18 anos de idade. Os bares podem contratar garçons ou ambulantes.
O fornecedor que descumprir as regras será multado e poderá ter o direito de vender bebida suspenso por 30 a 360 dias.

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