Seleção de Professor na Função Orientador de Estudo no âmbito do PNAIC

Abaixo o Edital da Seleção na íntegra:

EDITAL Nº 01/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FUNÇÃO DE ORIENTADOR DE ESTUDOS DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA – PNAIC.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, faz saber que estão abertas as inscrições para Seleção de Professor na função de Orientador de Estudo no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC.
1. DO PNAIC
O PNAIC é um compromisso formal assumido pelo Ministério da Educação (MEC) e as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação, a fim de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental. As Ações do Pacto se constituem em um conjunto integrado de programas, materiais e referências curriculares e pedagógicas que serão disponibilizados pelo MEC e que contribuirão para a alfabetização e o letramento, tendo como eixo principal a formação continuada dos Professores Alfabetizadores.
2. DA FUNÇÃO DO ORIENTADOR DE ESTUDOS
a)        Ministrar Curso de Formação;
b)        Acompanhar a prática pedagógica;
c)        Avaliar a frequência e participação;
d)        Manter registro de atividades junto aos educandos;
e)        Apresentar relatórios pedagógicos e gerenciais das atividades referentes à sua formação.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão selecionados 45 (quarenta e cinco) Orientadores de Estudos para atuarem nas respectivas áreas de jurisdição das Diretorias Regionais de Educação (DIRED), conforme o quadro de distribuição a seguir.
3.2. Os candidatos selecionados serão convocados para assumir suas funções de acordo com a necessidade apresentada no ano de 2013.
DIRED
SEDE
Nº DE ORIENTADORES DE ESTUDO
NATAL
10
PARNAMIRIM
03
NOVA CRUZ
03
SÃO PAULO DO POTENGI
02
CEARÁ-MIRIM
02
MACAU
01
SANTA CRUZ
02
ANGICOS
01
CURRAIS NOVOS
02
10ª
CAICÓ
02
11ª
ASSU
01
12ª
MOSSORÓ
07
13ª
APODI
02
14ª
UMARIZAL
03
15ª
PAU DOS FERROS
03
16ª
JOÃO CÂMARA
01
4. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
a)       Ser professor do quadro do magistério público estadual;
b)       Ser graduado em pedagogia ou outra licenciatura equivalente;
c)       Ter, no mínimo, dois anos de atuação no ciclo de alfabetização (1º, 2º e 3º ano);
d)       Não estar vinculado a qualquer bolsa do FNDE;
e)       Residir na área da DIRED em que vai ser desenvolvida as atividades do PNAIC;
f)        Ter disponibilidade legal e efetiva de 20 (vinte horas) semanais.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. Somente poderá se inscrever o candidato que atender a todos os requisitos constantes no Item 4 deste Edital.
5.2. As inscrições serão realizadas nos dias 03, 04 e 05 de dezembro de 2012, nas sedes das 16 DIRED, no horário das 8 às 17 horas.
5.2.1.O candidato que não se inscrever nos dias e horários estabelecidos no sub-item 5.2 deste Edital perderá o direito a concorrer, ao Processo Seletivo Simplificado.
5.2.2. O candidato só poderá se inscrever na DIRED em que vai desenvolver as atividades do PNAIC.
5.3. Não será admitida inscrição por procuração.
5.4. Para se inscrever, o candidato deverá apresentar:
5.4.1. Formulário de inscrição preenchido (entregue ao candidato no ato da inscrição).
5.4.2. Termo de Compromisso (entregue ao candidato no ato da inscrição) devidamente preenchido e assinado.
5.4.3. Cópias de cada um dos seguintes documentos (acompanhados dos originais):
a)        Carteira de Identidade;
b)        Comprovante de residência;
c)        Diploma de graduação;
d)     Curriculum Vitae, acompanhado dos documentos comprobatórios da formação e da atuação profissional.
e)        Comprovação (por meio de contracheque) que faz parte do magistério público estadual.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy (IFESP) será responsável pela análise dos currículos e classificação dos candidatos.


6.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida.
6.3. Em caso de empate terá preferência o candidato que:
a)     Tiver maior idade;
b)     Tiver maior tempo de atividade no magistério.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As atividades do Orientador de Estudo no PNAIC terá duração de 02 (dois) anos.
7.2. O Orientador de estudo receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) paga através do Sistema Geral de Bolsas (SGB) do FNDE, durante o período que estiver vinculado ao Programa.
7.3. O resultado da seleção será divulgado no site da SEEC - http://www.educacao.com/ e do IFESP - http://www.ifesp.edu.br/ead/ , no dia 10 de dezembro de 2012.
8. A vigência do Processo Seletivo regido pelo presente Edital será de 2 (dois) anos, a partir da data da sua publicação.
                                              
                       Natal /RN, 22 de novembro de 2012


Betania Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação e da Cultura

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