Quando o Mensalão passar…


Deu em Cláudio Humberto
O jurista Erick Wilson Pereira, doutor em Direito Constitucional pela PUC de são Paulo, afirmou que dois fatores relevantes indicam que o ministro Teori Zavascki – aprovado pelos senadores e nomeado pela presidenta Dilma Rousseff para o STF- não participará desse primeiro momento do julgamento da ação penal 470.
- “Em primeiro lugar, o elogiável passado do ministro Teori como magistrado não permitiria tamanho desgaste e, segundo, a afirmação do próprio indicado durante a sabatina que o magistrado que não participou das sustentações orais e dos debates nos votos proferidos não merece participar do julgamento”, disse.
O jurista – que assistiu toda a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado – afirmou que “é a prudência e a razoabilidade comuns na vida do ministro Teori Zavascki que garantem prestigiar um valor muito caro a Democracia que é o direito de defesa”. Por isso, disse o advogado constitucionalista, “nenhuma especulação colocará em dúvida os méritos da escolha do indicado”.
Lembrou, no entanto, que na segunda fase do processo do mensalão, quando se aplicará a dosimetria da pena, “não haverá nenhum obstáculo, seja de ordem moral, legal ou regimental, que impeça sua participação já que a conduta e a tipicidade foram decretadas pelo colegiado”.

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