Estudante pode pedir dilatação de financiamento do Fies por até dois semestres


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O prazo de utilização do financiamento concedido por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá ser dilatado por até dois semestres consecutivos. Ou seja, caso o aluno tenha algum impedimento para concluir o curso no prazo regular, ele poderá pedir a extensão do financiamento por até dois semestres. A Portaria Normativa nº 16, que estabelece a medida, foi publicada no último dia 5, no Diário Oficial da União.
O prazo para amortização da dívida, no entanto, não será modificado. Após um prazo de carência de 18 meses contado a partir do encerramento do curso, o estudante terá prazo de três vezes o período do curso regular, acrescido de 12 meses, para pagar a dívida. No caso de um curso com duração de quatro anos, por exemplo, após a carência, o aluno terá 13 anos para amortizar a dívida (3 x 4 anos do curso regular + 12 meses), mesmo que tenha pedido dilatação do financiamento, por um ou dois semestres.
A portaria também determina o período para pedir a dilatação do financiamento: o estudante pode pedir essa extensão a partir do primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso até o último dia do primeiro trimestre do semestre posterior.
Para cada semestre a ser dilatado, o aluno deve fazer a solicitação no Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível nos portais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação. O pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição de ensino superior.
Contratos – Desde que o FNDE passou a ser o agente operador do Fies, em 2010, foram firmados mais de 535 mil contratos de financiamento estudantil. Apenas neste ano, foram mais de 305 mil contratos.

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