Nova Lei Orgânica do TCE será tema do 1º Congresso Potiguar de Gestão Pública Municipal


A nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado foi um dos assuntos debatidos no 1º Congresso Potiguar de Gestão Pública Municipal realizado pela Federação dos municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN).
O conselheiro Thompson Fernandes explicou aos gestores públicos presentes as principais mudanças na Lei complementar 464/2012. Entre elas: a implantação de processo único com a Consolidação Anual de Processos para Julgamento (CAP); a comunicação eletrônica; competência comum das Câmaras; a implantação do calendário de fiscalizações quadrienal para todos os órgãos jurisdicionados; além do acompanhamento da evolução patrimonial dos titulares de cargos, mandatos e funções de cada um dos órgãos jurisdicionados obrigados à apresentação das declarações de bens e rendimentos.
Segundo Thompson Fernandes a nova legislação vem coroar a atuação preventiva do TCE.
“No controle externo a ação de maior destaque, sem dúvida, é a medida cautelar. Através dela estamos evitando danos irreparáveis à sociedade. O conselheiro chamou a atenção dos gestores para o prazo de apresentação das contas anuais ao Tribunal de Contas: 30 de abril. O descumprimento do prazo enseja a desaprovação imediata das contas do jurisdicionado. Thompson lembrou ainda que nenhuma informação de caráter público pode ser sonegada ao TCE, sob pena de multa diária. “A transparência no setor público é um caminho sem volta”, disse o conselheiro do Tribunal de Contas.

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